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DASN-SIMEI: como fazer a declaração anual do MEI sem erro

Por Vagner Soares · Atualizado em setembro de 2026

Declaração anual do MEI DASN-SIMEI
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Todo ano acontece a mesma coisa: o prazo chega, muita gente descobre que existe uma declaração anual, e aparece alguém oferecendo para fazer por um valor.

Vale esclarecer os dois pontos de uma vez. A declaração é obrigatória e é gratuita.

O que é a DASN-SIMEI

É a declaração anual do faturamento do MEI. Você informa quanto o CNPJ faturou no ano anterior, separando o que foi comércio e indústria do que foi prestação de serviço, e informa se teve empregado.

Só isso. Não tem cálculo de imposto, não tem anexo, não tem despesa para lançar. O imposto do MEI já foi pago mês a mês pelo DAS.

O prazo e o que acontece se perder

A entrega vai até 31 de maio, referente ao ano anterior. Quem perde o prazo enfrenta três consequências práticas:

Nenhuma delas é dramática isoladamente. Somadas, atrapalham na hora errada, que costuma ser quando você precisa de uma certidão para fechar contrato.

O passo a passo

  1. Entre no Portal do Empreendedor, na área do Simples Nacional, e localize a opção de declaração anual do MEI
  2. Informe o CNPJ e o ano-calendário a declarar
  3. Preencha a receita bruta total do ano, separada entre comércio e indústria e prestação de serviços
  4. Informe se teve empregado no período
  5. Transmita e salve o recibo

O passo 5 é o que mais gente pula. Sem o recibo, você não consegue provar a entrega se houver divergência depois.

De onde tirar o valor que você vai declarar

Este é o ponto em que a declaração dá trabalho de verdade, e o trabalho é anterior a ela.

O valor a informar é a receita bruta do ano: tudo que entrou por venda ou serviço, sem descontar despesa, custo de fornecedor ou o próprio DAS. É o mesmo número que conta para o limite de faturamento.

Quem registrou mês a mês faz a soma em minutos. Quem não registrou passa o fim de semana reconstruindo extrato, e é aí que nascem os erros.

Dica que economiza horas no ano que vem. Crie uma planilha com três colunas: data, valor e tipo (produto ou serviço). Preencha no dia em que o dinheiro entra. Em maio, a declaração vira um copiar e colar.

Os erros que mais aparecem

ErroPor que é problema
Declarar o lucro em vez da receita brutaSubestima o faturamento e gera divergência com nota fiscal emitida
Esquecer o que entrou no CPF pela mesma atividadeEsse valor conta, e a omissão pode gerar problema de enquadramento
Classificar serviço como comércioA separação existe por causa da tributação de origem
Não declarar por ter faturado zeroA obrigação existe enquanto o CNPJ estiver ativo
Não guardar o reciboSem ele, não há prova da entrega

E o imposto de renda pessoa física?

São coisas separadas, e confundir as duas é comum.

A DASN-SIMEI é do CNPJ. O imposto de renda é seu, pessoa física, e segue as regras de obrigatoriedade próprias. Uma não substitui a outra, e a depender do que você retirou do negócio pode ser necessário entregar as duas.

Prazos e procedimentos podem mudar de um ano para o outro. Confirme no Portal do Empreendedor antes de declarar, e consulte um contador se o seu caso envolver empregado, mais de uma atividade ou faturamento próximo do teto.

Perguntas frequentes

Qual o prazo da declaração anual do MEI?

A DASN-SIMEI deve ser entregue até 31 de maio de cada ano, referente ao ano anterior.

Preciso pagar para declarar?

Não. A declaração é gratuita e feita no portal oficial. Quem cobra por isso está vendendo um serviço de preenchimento, não uma obrigação.

Preciso declarar mesmo se não faturei nada?

Sim. MEI sem faturamento no ano declara com valor zero. A obrigação existe enquanto o CNPJ estiver ativo.

O que acontece se eu não entregar?

Gera multa e pode bloquear a emissão de guias e a obtenção de certidões. A situação cadastral do CNPJ também fica irregular.

Essa declaração substitui o imposto de renda pessoa física?

Não. São declarações diferentes. A DASN-SIMEI é do CNPJ; o imposto de renda é da pessoa física e segue regras próprias.

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Próximo passo Quanto o MEI pode faturar: limite e cálculo

O valor que você declara aqui é o mesmo que conta para o teto. Vale conferir antes de enviar.

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