Guia do MEI 2026: tudo o que você precisa saber, em ordem
Abrir, pagar o DAS, emitir nota, respeitar o limite e crescer. O caminho completo, com os valores de 2026.

Todo ano acontece a mesma coisa: o prazo chega, muita gente descobre que existe uma declaração anual, e aparece alguém oferecendo para fazer por um valor.
Vale esclarecer os dois pontos de uma vez. A declaração é obrigatória e é gratuita.
É a declaração anual do faturamento do MEI. Você informa quanto o CNPJ faturou no ano anterior, separando o que foi comércio e indústria do que foi prestação de serviço, e informa se teve empregado.
Só isso. Não tem cálculo de imposto, não tem anexo, não tem despesa para lançar. O imposto do MEI já foi pago mês a mês pelo DAS.
A entrega vai até 31 de maio, referente ao ano anterior. Quem perde o prazo enfrenta três consequências práticas:
Nenhuma delas é dramática isoladamente. Somadas, atrapalham na hora errada, que costuma ser quando você precisa de uma certidão para fechar contrato.
O passo 5 é o que mais gente pula. Sem o recibo, você não consegue provar a entrega se houver divergência depois.
Este é o ponto em que a declaração dá trabalho de verdade, e o trabalho é anterior a ela.
O valor a informar é a receita bruta do ano: tudo que entrou por venda ou serviço, sem descontar despesa, custo de fornecedor ou o próprio DAS. É o mesmo número que conta para o limite de faturamento.
Quem registrou mês a mês faz a soma em minutos. Quem não registrou passa o fim de semana reconstruindo extrato, e é aí que nascem os erros.
Dica que economiza horas no ano que vem. Crie uma planilha com três colunas: data, valor e tipo (produto ou serviço). Preencha no dia em que o dinheiro entra. Em maio, a declaração vira um copiar e colar.
| Erro | Por que é problema |
|---|---|
| Declarar o lucro em vez da receita bruta | Subestima o faturamento e gera divergência com nota fiscal emitida |
| Esquecer o que entrou no CPF pela mesma atividade | Esse valor conta, e a omissão pode gerar problema de enquadramento |
| Classificar serviço como comércio | A separação existe por causa da tributação de origem |
| Não declarar por ter faturado zero | A obrigação existe enquanto o CNPJ estiver ativo |
| Não guardar o recibo | Sem ele, não há prova da entrega |
São coisas separadas, e confundir as duas é comum.
A DASN-SIMEI é do CNPJ. O imposto de renda é seu, pessoa física, e segue as regras de obrigatoriedade próprias. Uma não substitui a outra, e a depender do que você retirou do negócio pode ser necessário entregar as duas.
Prazos e procedimentos podem mudar de um ano para o outro. Confirme no Portal do Empreendedor antes de declarar, e consulte um contador se o seu caso envolver empregado, mais de uma atividade ou faturamento próximo do teto.
A DASN-SIMEI deve ser entregue até 31 de maio de cada ano, referente ao ano anterior.
Não. A declaração é gratuita e feita no portal oficial. Quem cobra por isso está vendendo um serviço de preenchimento, não uma obrigação.
Sim. MEI sem faturamento no ano declara com valor zero. A obrigação existe enquanto o CNPJ estiver ativo.
Gera multa e pode bloquear a emissão de guias e a obtenção de certidões. A situação cadastral do CNPJ também fica irregular.
Não. São declarações diferentes. A DASN-SIMEI é do CNPJ; o imposto de renda é da pessoa física e segue regras próprias.
O valor que você declara aqui é o mesmo que conta para o teto. Vale conferir antes de enviar.
Abrir, pagar o DAS, emitir nota, respeitar o limite e crescer. O caminho completo, com os valores de 2026.