MEI com DAS Atrasado
Atrasou a guia DAS do MEI? Veja as consequências reais (multa, juros, CNPJ cancelado), como consultar as pendências e o passo a pa…

Resposta direta: a Lei Complementar 238/2026 prevê o perdão (remissão) de débitos federais do MEI constituídos até 13/10/2026. Para manter o benefício, é preciso pagar em dia as guias dos seis primeiros meses de vigência. Pagamentos já feitos não são devolvidos.
O WDYS é um site de conteúdo e não tem ligação com o governo nem com bancos. As informações vêm de fontes públicas e podem mudar; confirme nos canais oficiais.
O perdão atinge débitos do MEI com a União constituídos até 13 de outubro de 2026, como o DAS atrasado, com multas e juros. A parte do DAS que corresponde a ICMS ou ISS é de estados e municípios, e pode seguir regra própria. Por isso, confirme a sua situação antes de supor que tudo será perdoado.
O benefício depende de manter as guias mensais em dia durante os seis primeiros meses de vigência da regra. Quem voltar a atrasar nesse período pode perder o perdão. Na prática, o melhor é gerar o DAS todo mês e pagar até o dia 20.
As fontes divergem. Várias apontam 1º de janeiro de 2027; outras falam em efeito imediato desde a publicação, em 21 de outubro. Até haver regulamentação clara, trate a data como previsão e acompanhe o Portal do Simples Nacional.
Veja o extrato de débitos no PGMEI ou no App MEI. Se a dívida já foi inscrita na Dívida Ativa da União, consulte também o portal Regularize, da PGFN. Use sempre os endereços oficiais, digitados por você.
Se a sua dívida não for alcançada pelo perdão, ou se você não quer esperar, existe renegociação com desconto. Veja como funciona o Desenrola MEI. O texto é informativo e não substitui a análise de um contador.
Resumo das demais mudanças da lei: Lei Complementar 238/2026: o que muda para o MEI.
Fontes: Agência Brasil. Confira sempre o texto oficial.
A lei prevê a remissão de débitos federais do MEI constituídos até 13/10/2026. Para manter o benefício, é preciso pagar em dia as guias dos seis primeiros meses de vigência.
Não. Segundo as reportagens consultadas, pagamentos já realizados não são devolvidos.
Várias fontes indicam 1º de janeiro de 2027, mas outras falam em efeito imediato. Confirme no texto oficial antes de decidir.
Não. Qualquer cobrança para "liberar" o perdão é suspeita. Consulte apenas os canais oficiais.
Se a dívida não for perdoada, este é o caminho para quitar.
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