Para escolher o CNAE do MEI, pergunte o que o cliente paga para você fazer: um produto que você entrega ou um trabalho que você presta. Depois, marque no cadastro as ocupações da lista oficial do MEI que correspondem a isso. Cada ocupação já vem classificada como ICMS (comércio ou indústria), ISS (serviço) ou os dois, e é essa classificação que define o seu DAS. Se errar, a alteração é gratuita e você mesmo faz no Portal do Empreendedor.
Por que a escolha muda o seu custo
O DAS do MEI tem uma parte fixa de INSS e uma parte de imposto que depende da natureza da atividade. Segundo a Receita Federal, em 2026 o DAS soma R$ 81,05 de INSS (5% do salário mínimo de R$ 1.621,00), mais R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS, esses dois apenas se você for contribuinte do imposto. Somando os componentes:
| Se a ocupação é | Você recolhe | DAS em 2026 |
|---|---|---|
| Comércio ou indústria | INSS + ICMS | R$ 82,05 |
| Serviços | INSS + ISS | R$ 86,05 |
| Comércio e serviços | INSS + ICMS + ISS | R$ 87,05 |
O INSS acompanha o salário mínimo, então o valor muda todo ano. Confira o valor do ano na página da Receita ou no guia do valor do DAS do MEI.
A diferença é de poucos reais por mês, mas a consequência maior é outra: a atividade declarada orienta que nota você emite. Segundo o gov.br, a NF-e registra a venda de produtos e a NFS-e registra a prestação de serviços. E, de acordo com a Receita, o MEI deve emitir nota quando o comprador é pessoa jurídica (cadastrada no CNPJ), salvo se ele emitir a nota de entrada; para consumidor pessoa física, há dispensa. Prestador de serviço com ocupação só de comércio costuma esbarrar nisso na primeira venda para empresa. O passo a passo da emissão está em nota fiscal do MEI: quando e como emitir.
O que é o CNAE e de onde vem a lista do MEI
O CNAE é a classificação oficial de atividades econômicas do IBGE, usada nos cadastros públicos. A versão para cadastros é a CNAE-Subclasses 2.3, em vigor desde 1º de janeiro de 2019, segundo o IBGE. Cada subclasse tem um código como 9602-5/01.
O MEI, porém, não pode usar qualquer código. A lista é o Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, com duas tabelas: a A, de ocupações em geral, e a B, do transportador autônomo de carga. Cada linha traz o nome da ocupação (quase sempre com a palavra "independente"), o código CNAE e duas colunas, ISS e ICMS, marcadas com S ou N. O Portal do Empreendedor publica a mesma lista, por letra, com ocupação e CNAE. A Receita lembra que o MEI deve exercer apenas as ocupações constantes do Anexo XI.
Como escolher sem errar
A pergunta certa não é "qual código combina com o nome do meu negócio". É o que exatamente o cliente está me pagando para fazer.
- Se ele paga por um produto que você entrega, é comércio (ou indústria)
- Se ele paga pelo seu trabalho, é serviço
- Se paga pelos dois, você declara os dois
Veja como isso aparece na lista oficial, com ocupações conferidas no Anexo XI:
| O cliente paga por | Ocupação na lista | CNAE | Tipo |
|---|---|---|---|
| Bolo ou doce feito por você e vendido pronto | Confeiteiro(a) independente | 1091-1/02 | ICMS |
| Corte de cabelo | Cabeleireiro(a) independente | 9602-5/01 | ISS |
| Produtos de beleza revendidos | Comerciante de cosméticos e artigos de perfumaria independente | 4772-5/00 | ICMS |
| Roupa feita sob medida | Costureiro(a) de roupas sob medida independente | 1412-6/02 | ISS |
| Roupa produzida que não é sob medida | Costureiro(a) de roupas, exceto sob medida, independente | 1412-6/01 | ISS e ICMS |
| Ensaio ou cobertura fotográfica | Fotógrafo(a) independente | 7420-0/01 | ISS |
Repare que uma mesma área pode cair em tipos diferentes: na costura, a ocupação "exceto sob medida" aparece com ISS e ICMS, enquanto a "sob medida" aparece só com ISS. Por isso o nome do ofício não basta, e é preciso ler a linha inteira.
Bolo pronto, por exemplo, cabe em Confeiteiro(a). Se o seu trabalho é decorar bolos de terceiros, a dúvida é legítima: procure na lista uma ocupação que descreva isso. Se não houver, você não pode cadastrar uma ocupação que não consta nela, então confirme o enquadramento com um contador ou com o atendimento do Portal do Empreendedor antes de abrir.
Exemplo resolvido
Marina corta cabelo e vende alguns produtos de beleza. Ela cadastra Cabeleireiro(a) independente (ISS) e Comerciante de cosméticos e artigos de perfumaria independente (ICMS). Seu DAS é R$ 81,05 de INSS, mais R$ 5,00 de ISS e R$ 1,00 de ICMS: R$ 87,05. Se omitisse a ocupação de comércio, pagaria R$ 1,00 a menos, mas passaria a vender produto sem essa ocupação no cadastro. Não compensa.
Checklist antes de confirmar
- Escreva em uma frase o que o cliente paga por você.
- Procure a ocupação na lista do Portal do Empreendedor e copie o nome exato e o CNAE.
- Confira, no Anexo XI, se ela é ISS, ICMS ou os dois.
- Se você vende produto e presta serviço, cadastre as duas ocupações.
- Confirme que a ocupação ainda consta na lista: a Receita prevê que ocupações podem deixar de ser permitidas.
Principal e secundárias
No cadastro, você indica uma ocupação principal e as demais como secundárias. Em geral, a principal é a que mais representa o seu trabalho.
Declarar uma secundária só encarece o DAS se ela trouxer um imposto que você ainda não paga: o ICMS soma R$ 1,00 e o ISS soma R$ 5,00. Se você já recolhe os dois, novas secundárias não aumentam o valor. Então cadastre o que você realmente faz, inclusive o que faz de vez em quando. O limite está em exercer ocupação que não conste na lista.
Como mudar depois
Dá para alterar, é gratuito e você mesmo faz. O serviço de atualização de dados cadastrais do MEI exige que o CNPJ esteja ativo e uma conta gov.br de nível prata ou ouro. O gov.br estima de 5 a 10 minutos.
- No Portal do Empreendedor, escolha o tema "Já Sou MEI".
- Abra o card "Atualização Cadastral de MEI" e depois o card "Solicitar".
- Entre com a conta gov.br.
- No campo "Ocupações", inclua ou troque as ocupações. Se mudou o jeito de trabalhar, ajuste também a "Forma de atuação".
- Marque as declarações e finalize.
Antes de finalizar, confira se cada ocupação está na lista. Segundo a Receita, a alteração de dados no CNPJ que inclua atividade não permitida gera desenquadramento automático, com efeitos a partir do mês seguinte.
Por isso, se você percebeu o erro, não espere a virada do ano: quanto mais tempo a atividade exercida ficar diferente da declarada, maior a chance de problema na emissão de nota. Se ainda não abriu o MEI, veja o passo a passo para abrir o MEI.
Quando a atividade não está na lista
Nem toda profissão pode ser MEI. Só entram as ocupações do Anexo XI. Atividades regulamentadas, como as que exigem registro em conselho de classe, costumam ficar de fora porque não estão na lista, mas o critério oficial é a lista. Pelas regras do MEI, também é preciso ser empresário individual (nenhum tipo de sociedade pode ser MEI), ter um único estabelecimento e não participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador, conforme o Perguntas e Respostas do MEI, da Receita.
O limite de receita bruta é de R$ 81.000,00 por ano, ou R$ 6.750,00 multiplicados pelos meses de atividade no ano de abertura. O gov.br informa que um projeto em tramitação propõe elevar esse teto, mas ele ainda não está em vigor: vale o limite atual, e vale conferir se mudou.
Se a sua ocupação não está na lista ou o faturamento passou do limite, o caminho é abrir como Microempresa no Simples Nacional. O texto sobre Simples Nacional depois do MEI explica como funciona esse regime.
Valores, limites e a lista de ocupações mudam por norma. Confira sempre a versão em vigor nas páginas oficiais da Receita Federal e do Portal do Empreendedor citadas acima.
Perguntas frequentes
O que é CNAE?
É o código que classifica a atividade econômica da empresa nos cadastros públicos. No MEI, cada ocupação da lista oficial tem um CNAE e já vem marcada como ICMS, ISS ou os dois, o que define o valor do DAS.
Posso ter mais de uma atividade no MEI?
Sim. Você indica uma ocupação principal e outras secundárias, desde que todas estejam na lista de ocupações permitidas (Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018). A secundária só aumenta o DAS se trouxer um imposto que você ainda não paga.
Como mudo o CNAE do MEI depois de aberto?
Pelo Portal do Empreendedor: tema Já Sou MEI, card Atualização Cadastral de MEI, Solicitar, e então o campo Ocupações. O serviço é gratuito e exige conta gov.br de nível prata ou ouro.
Escolher o CNAE errado dá multa?
Escolher não gera multa por si só. O problema é exercer atividade que não está na lista: segundo a Receita, isso é motivo de desenquadramento obrigatório. Quando uma ocupação deixa de ser permitida e a comunicação não é feita, há desenquadramento de ofício e multa por falta de comunicação.
Qual CNAE devo usar se faço bolo sob encomenda?
Bolo feito por você e vendido pronto cabe em Confeiteiro(a) independente, CNAE 1091-1/02, que é ICMS. Se o seu trabalho é decorar bolos de terceiros, procure na lista uma ocupação que descreva isso e, se não houver, confirme com um contador antes de abrir.
Fontes: Receita Federal (Simples Nacional): MEI, atualização de valores devidos em 2026 · Receita Federal: Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, ocupações permitidas ao MEI · Receita Federal: Perguntas e Respostas MEI e Simei (atualizado em 29/04/2025) · gov.br, Quero ser MEI: ocupações permitidas (letra C) · gov.br: atualização de dados cadastrais do Microempreendedor Individual · gov.br: alteração de MEI para MEI Caminhoneiro · gov.br: teto do MEI · gov.br: nota fiscal do MEI (NF-e e NFS-e) · IBGE: Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE-Subclasses 2.3)



